REPÚBLICA DA TURQUIA ÇANAKKALE 3º TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Nº DO ARQUIVO : 2024/512 Nº DA DECISÃO principal : 2025/389 Sobre o réu Yücel GÜLNAR, com a decisão datada de 02/07/2025, com o número principal e da decisão escritos acima, pelo crime de Compra, Aceitação, Posse e Uso de Substâncias Narcóticas ou Estimulantes para Uso, de acordo com o Artigo 191/1 do Código Penal Turco, conforme alterado pela Lei nº 1-6545. De acordo com seu artigo, foi decidido que a sentença seja enviada para 2 ANOS DE PRISÃO a critério, a sentença seja reduzida em 1/6 de acordo com o Artigo 62/1 do Código Penal Turco e o réu seja consequentemente condenado a 1 ANO E 8 MESES DE PRISÃO, 2- Os parágrafos 1 e 2 do Artigo 53 do Código Penal Turco e a primeira frase do parágrafo 3 sejam APLICADOS, 3- Devido à decisão final e recorrente do 5º Tribunal Criminal de Primeira Instância de Çanakkale, número 2017/264-2017/479 sobre o registro criminal do réu, o regime de execução específico para reincidentes, de acordo com o Artigo 58/6-7 do Código Penal Turco e a medida de liberdade condicional sejam aplicados após a execução da sentença. O réu não foi encontrado apesar de todas as buscas, e a decisão fundamentada não pôde ser notificada. 1- NOTIFICAÇÃO do resumo do julgamento no jornal diário e no jornal da internet, de acordo com o artigo 29 da Lei de Notificação nº 7201,
2- Fica decidido que o parágrafo da disposição será considerado notificado 15 dias após a data do anúncio, E É ANUNCIADO. 15.10.2025
ahaber