DO TRIBUNAL CIVIL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TC KIZILCAHAMAM

REPÚBLICA DA TURQUIA KIZILCAHAMAM TRIBUNAL CIVIL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (COMO TRIBUNAL DO CONSUMIDOR)
DECISÃO Nº : 2025/296 Réu : 1- SADİ ŞAHSUVAROĞLU Requerente : 2- TUNA YÖNETİM HİZMETLERİ TURİZM DANIŞMANLIK VE TİCARET EMPRESA ANÔNIMA No final do julgamento do processo do nosso tribunal, cujas partes estão listadas acima;
VEREDITO:
Com a aceitação da ação; 1- Na ação movida pelo autor Tuna Management Services Tur. Dan. ve Tic. A.Ş. contra o réu Sadi Şahsuvaroğlu, o pedido do autor para cancelamento e registro da escritura foi aceito, e a parte de 1/24 do timeshare de número 75 no 6º andar do Park Evler C-1 Block, lote 22, ilha 373, província de Ancara, distrito de Kızılcahamam, bairro de İsmetpaşa, com uma parte de 1/24 registrada em nome do autor, foi decidida a ser cancelada, e a parte de 1/24 cancelada a ser registrada em nome do réu Sadi Şahsuvaroğlu, com possibilidade de recurso. 18/07/2025ahaber