REPÚBLICA DA TURQUIA REYHANLI 2ª TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Número: E.36986964-2025/183-Processo Criminal 05.09.2025
ANÚNCIO DE JORNAL
RESUMO DO JULGAMENTO Nº do processo: 2025/183 Nº da decisão: 2025/271 RÉU: BESSAM EL SITAM , filho de Nuri e Azabe, nascido em Aleppo em 01/01/1991 Nº de identidade de estrangeiro: 99768051072 CRIME: Declaração falsa na preparação de documento oficial Data do crime: 03/07/2016 Data da decisão: 21/04/2025 Nosso tribunal decidiu arquivar o caso contra o RÉU BESSAM EL SITAM no arquivo com os números de caso/decisão acima mencionados devido ao estatuto de limitações para o crime de Declaração falsa na preparação de documento oficial devido à insuficiência do endereço fornecido pelo réu acima mencionado e uma vez que a pesquisa de endereço não pôde determinar o endereço completo adequado para notificação, a decisão não pôde ser notificada e foi entendido que seu endereço era desconhecido, portanto, de acordo Português com os artigos 28, 29 e seguintes da Lei de Notificação nº 7201 É declarado que o resumo do julgamento será NOTIFICADO POR PUBLICAÇÃO, que o parágrafo do julgamento será considerado notificado 15 dias após a data de publicação, que o tribunal pode apelar ao Tribunal Regional de Justiça de Adana fazendo um requerimento por escrito ao nosso tribunal ou ao Tribunal Criminal de Primeira Instância de outro local dentro de um período de 2 semanas a partir da notificação de acordo com o artigo 273 do CMK, ou fazendo uma declaração ao escrivão do tribunal , desde que seja registrado na ata, caso contrário, o julgamento se tornará final.
Número de imprensa: ILN02290674 #ilan.gov.tr
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